GLOSSÁRIO
Fonte: Bovespa

| A | B | C | D | E | F | H | I | L | M |
| N | O | P | Q | R | S | T | U | V |

A

Ação
Título negociável, que representa a menor parcela em que se divide o capital de uma
sociedade anônima.

Ação cheia (com)
Ação cujos direitos (dividendos, bonificação e subscrição) ainda não foram
exercidos.

Ação com valor nominal
Ação que tem um valor impresso, estabelecido pelo estatuto da companhia que a
emitiu.

Ação escritural
Ação nominativa sem a emissão de certificados, mantida em conta de depósito de seu
titular, na instituição depositária que for designada.

Ação listada em bolsa
Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.

Ação nominativa
Ação que identifica o nome de seu proprietário, que é registrado no Livro de
Registro de Ações Nominativas da empresa.

Ação-objeto
Valor mobiliário a que se refere uma opção.

Ação ordinária
Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa;
confere a seu titular o direito de voto em assembléia.

Ação preferencial
Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no
caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede direito a
voto em assembléia.

Ação sem valor nominal
Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de
mercado por ocasião do lançamento.

Ação vazia (ex)
Ação cujos direitos (dividendo, bonificação e subscrição) já foram exercidos.

Acionista
Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.

Acionista majoritário
Aquele que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite manter
o controle acionário de uma empresa.

Acionista minoritário
Aquele que é detentor de uma quantidade não expressiva (em termos de controle
acionário) de ações com direito a voto.

Ágio
Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal do título.

Alavancagem
1) Nível de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de
lucro de uma empresa, aumentando, conseqüentemente, o grau de risco da operação.
2) Possibilidade de controle de um lote de ações, com o emprego de uma fração de seu
valor (nos mercados de opções, termo e futuro), enquanto o aplicador se beneficia da
valorização desses papéis, que pode implicar significativa elevação de sua taxa de
retorno.

Ana – Aviso de
Negociação de Ações
Comprovante de operação enviado pela Bolsa de Valores ao comitente (investidor).

Andar de lado
Mercado fraco, sem tendência definida, estagnado.

Aplicação
Emprego da poupança na aquisição de títulos, com o objetivo de auferir
rendimentos.

Apregoação
Ato de apregoar a compra ou venda de ações, mencionando-se o papel, o tipo, a
quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio, executado por
um operador, representante de sociedade corretora, na sala de negociações (pregão).

Arbitragem
(1) Operação na qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando
transações simultâneas em dois ou mais mercados.
(2) Sistemática que possibilita a liquidação física e financeira das operações
interpraças, por meio da qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado a
vista, poderá comprar em uma bolsa e vender em outra, a mesma ação, em iguais
quantidades, desde que haja convênio firmado entre as duas bolsas.

Assembléia Geral
Extraordinária (AGE)
Reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos, a fim
de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação não é
obrigatória, dependendo das necessidades específicas da empresa.

Assembléia Geral
Ordinária (AGO)
Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma sociedade anônima para verificação
dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição
do conselho fiscal da diretoria. Deve ser realizada até quatro meses após o encerramento
do exercício social.

Ativo financeiro
Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida.

Aumento de capital
Incorporação de reservas e/ou novos recursos ao capital da empresa. Realizado, em
geral, mediante bonificação, elevação do valor nominal das ações e/ou direitos de
subscrição pelos acionistas, ou também pela incorporação de outras empresas.

Aumento do valor nominal
Alteração do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas
ao capital de uma empresa sem emissão de novas ações.

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B

Balancete
Balanço parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa,
referente a um período de seu exercício social.

Balanço
Demonstrativo contábil dos valores do ativo, do passivo e do patrimônio líquido de
uma entidade jurídica, relativo a um exercício social completo.

Banco Central do Brasil
Órgão federal que executa a política monetária do governo, administra as reservas
internacionais do País e fiscaliza o Sistema Financeiro Nacional.

Banco de Títulos CBLC –
BTC
Serviço de empréstimo de títulos, disponível por meio do sistema eletrônico, no
qual os participantes da Custódia Fungível da CBLC, atuando como doadores e tomadores,
podem registrar suas ofertas, bem como efetuar o fechamento de operações de empréstimo.

Benefícios
Dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos, por uma
empresa, a seus acionistas.

Block-trade
Leilão de grande lote de ações nas bolsas de valores.

Bloqueio de posição
Operação pela qual um aplicador impede o exercício de sua posição mediante a
compra, em pregão, de uma opção da mesma série da anteriormente lançada.

Blue chip
Em geral, ações de empresas tradicionais e de grande porte, com grande liquidez e
procura no mercado de ações.

Bolsa de Valores
Associação civil sem fins lucrativos, cujos objetivos básicos são, entre outros,
manter local ou sistema de negociação eletrônico, adequados à realização, entre seus
membros, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; preservar
elevados padrões éticos de negociação; e divulgar as operações executadas com
rapidez, amplitude e detalhes.

Bolsa em alta
Quando o índice de fechamento de determinado pregão é superior ao índice de
fechamento anterior.

Bolsa em baixa
Quando o índice de fechamento de determinado pregão é inferior ao índice de
fechamento anterior.

Bolsa estável
Quando o índice de fechamento de determinado pregão está no mesmo nível do índice
de fechamento anterior.

Bonificação em ações
(filhotes)
Ações emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado por
incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente aos
acionistas, na proporção da quantidade de ações que já possuem.

Bonificação em
dinheiro
Distribuição aos acionistas, além dos dividendos, de valor em dinheiro referente a
reservas até então não incorporadas.

Bônus de subscrição
Título negociável que dá direito à subscrição de novas ações, emitido por uma
empresa, dentro do limite de aumento de capital autorizado em seu estatuto.

Boom
Fase no mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa, acentuadamente,
os níveis médios em determinado período, com expressivo aumento das cotações.

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C

Cadastro de clientes
Conjunto de dados e informações gerais sobre a qualificação dos clientes das
sociedades corretoras.

Caderneta de poupança
Depósito de poupança, em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, cujos
recursos são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis.

Caixa de registro e
liquidação
Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações a vista, a
termo e de opções, realizadas em bolsa.

Call
Veja Opção de compra de ações.

Capital
É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a constituição de
uma empresa.

Capital aberto
(companhia de)
Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e
distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em
bolsas de valores ou no mercado de balcão.

Capital autorizado
Limite estatutário, de competência de assembléia geral ou do conselho de
administração, para aumentar o capital social de uma empresa.

Capital fechado
(companhia de)
Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas
em bolsas de valores ou no mercado de balcão.

Capital social
Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio
como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.

Capital social subscrito
a integralizar

Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do
órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.

Capital social subscrito
e realizado
Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.

Capitalização
Ampliação do patrimônio, via reinversão de resultados ou captação de recursos,
pela emissão de ações.

Captação
Obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e/ou longo prazos.

Carteira de ações
Conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou
jurídicas.

Carteira de títulos
Conjunto de títulos de rendas fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou
jurídicas.

Caução
Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o
cumprimento de obrigação assumida.

Cautela
Certificado que materializa a existência de um determinado número de ações;
também chamada título múltiplo.

CBLC – Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia
Sociedade anônima com capital fechado, com sede na capital do estado de São Paulo,
que provê serviços de compensação, liquidação e controle de risco das operações. A
CBLC também presta o Serviço de Custódia Fungível de ativos e administra o Banco de
Títulos CBLC – BTC. É uma organização auto-reguladora, supervisionada pela Comissão
de Valores Mobiliários – CVM.

Certificado
Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.

Certificado de depósito
Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira.
Algumas empresas do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por meio
desse mecanismo.

Certificado de Depósito
Bancário – CDB
Título emitido por bancos de investimento e comerciais, representativo de depósitos
a prazo.

Certificado de desdobro
Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outros.

Chamada de bônus
Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.

Chamada de capital
Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma
empresa.

Cisão
É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma
ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a
empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio.

Clearing
Termo utilizado para designar instituições que, como a CBLC, prestam serviços de
compensação e liquidação de operações realizadas em Bolsas de Valores ou outros
mercados organizados. Tais instituições são responsáveis pelo cálculo das
obrigações dos participantes do mercado para a liquidação de suas operações, por
meio da troca de ativos por seus respectivos valores financeiros, podendo também ser
responsáveis pela transferência dos títulos e crédito dos saldos a seus participantes.

Clube de investimentos
Grupo de pessoas físicas (máximo de 150), que aplica recursos de uma carteira
diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.

Colocação direta
Aumento de capital realizado pela subscrição de ações, pelos atuais acionistas,
diretamente em uma empresa.

Colocação indireta
Aumento de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações
é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para
posterior colocação no mercado secundário.

Combinação de opções
Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto,
porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.

Comissão de Valores
Mobiliários – CVM
Órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.

Comissão Nacional de
Bolsas de Valores -CNBV
Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os
interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras
do mercado.

Comitente
Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas
ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.

Companhia aberta
Veja Capital aberto.

Compra em margem
Aquisição de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de um
financiamento com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É uma modalidade de
operação da conta margem.

Confirmação
Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.

Conselho Monetário
Nacional – CMN
Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e
pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras
desenvolvidas no País.

Conta margem
Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma sociedade
corretora, financiamento para compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para venda.
Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa. O custo e liquidação do
financiamento, bem como a remuneração do empréstimo dos títulos e sua devolução,
são pactuados diretamente entre o investidor e a corretora.

Controle acionário
Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com
direito a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.

Conversão
Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua
transformação, quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie (de
ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembléia
geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.

Corretagem
Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de títulos.

Corretor
Intermediário na compra e venda de títulos.

Corretora
Veja Sociedade corretora.

Cotação
Preço registrado no ato da negociação com títulos em bolsa de valores.

Cotação de abertura
Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.

Cotação de fechamento
Última cotação de um título em um dia de negociação.

Cotação máxima
A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.

Cotação média
Cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.

Cotação mínima
A menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.

Crack
Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente
baixos.

Custódia de títulos
Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado aos investidores.

Custódia fungível
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os
mesmos depositados, embora sejam das mesmas espécie, qualidade e quantidade. Deixa de
existir a necessidade de se retirar exatamente o mesmo certificado depositado.

Custódia infungível
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos
discriminadamente pelo depositante.

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D

Data de exercício da
opção
Data de registro em pregão da operação de compra ou de venda a vista das
ações-objeto da opção.

Data de vencimento da
opção
O dia em que se extingue o direito de uma opção.

Data ex-direito
Data em que uma ação começará a ser negociada ex-direito (dividendo, bonificação
e subscrição), na bolsa de valores.

Day-trade
Conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos
mesmos títulos, para um mesmo comitente, por uma mesma sociedade corretora, liquidadas
por meio de um único agente de compensação, cuja liquidação é exclusivamente
financeira.

Debênture
Título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos, visando investimento
ou o financiamento de capital de giro.

Debêntures
conversíveis em ações
Aquelas que, por opção de seu portador, podem ser convertidas em ações, em épocas
e condições predeterminadas.

Deduções estatutárias
Parte dos lucros de uma empresa que, conforme determinação de seu estatuto social,
não é distribuída aos acionistas.

Democratização do
capital
Processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou
parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam dela participar e que não
mantêm, necessariamente, relações entre si, com o grupo controlador ou com a própria
companhia.

Derivativos
São os valores mobiliários cujos valores e características de negociação estão
amarrados aos ativos que lhes servem de referência.

Deságio
Diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título de
crédito.

Desdobramento de
cautelas
Sistema de desdobramento de ações, efetuado pelas bolsas de valores, de modo a
adequar a quantidade de ações ao lote-padrão.

Diferencial
Combinação de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação-objeto,
porém de séries diferentes.

Direito de retirada
Direito de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o reembolso do valor de
suas ações, quando for dissidente de deliberação de assembléia que aprovar
determinadas matérias definidas na legislação pertinente.

Direito de subscrição
Direito de um acionista de subscrever preferencialmente novas ações de uma sociedade
anônima quando houver aumento de seu capital.

Direitos
Veja Benefícios.

Disclosure
Divulgação de informações por parte de uma empresa, possibilitando uma tomada de
decisão consciente pelo investidor e aumentando sua proteção.

Distribuidora
Veja Sociedade distribuidora.

Dividendo
Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de
ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa, no
exercício corrente ou em exercícios passados.

Dividendo cumulativo
Dividendo que, caso não seja pago em um exercício, se transfere para outro.

Dividendo pro rata
Dividendo distribuído às ações emitidas dentro do exercício social
proporcionalmente ao tempo transcorrido até o seu encerramento.

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E

Emissão
Colocação de dinheiro ou títulos em circulação.

Endosso
Transferência da propriedade de um título mediante declaração escrita, geralmente
feita em seu próprio verso.

Especulação
Negociação em mercado com o objetivo de ganho, em geral a curto prazo.

Exclusão do direito de
preferência
O estatuto da empresa aberta que contiver autorização para aumento do capital pode
prever a emissão, sem direito de preferência, para antigos possuidores de ações, de
debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações.

Ex-direitos
Denominação dada a uma ação que teve exercidos os direitos concedidos por uma
empresa.

Execução de ordem
Efetiva realização de uma ordem de compra ou venda de valores mobiliários.

Exercício de opções
Operação pela qual o titular de uma operaçãoexerce seu direito de comprar ou de
vender o lote de ações-objeto, ao preço de exercício.

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F

Fechamento de posição
Operação pela qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão de uma outra da
mesma série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas, encerram suas posições ou
parte delas. A expressão também é utilizada quando há a realização de operações
inversas no mercado futuro.

Fechamento em alta
Quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão
antrior.

Fechamento em baixa
Quando o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão
anterior.

Filhote
Veja Bonificação em ações.

Fundo de pensão
Conjunto de recursos — proveniente de contribuições de empregados e da própria
empresa — administrados por uma entidade a ela vinculada, cuja destinação é a
aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e
imóveis.

Fundo imobiliário
Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo
patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos mobiliários. As quotas desses
fundos, que não podem ser resgatadas, são registradas na CVM, podendo ser negociadas em
bolsa de valores ou no mercado de balcão.

Fundo mútuo de ações
Conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade
corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os
aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo os resultados aos cotistas,
proporcionalmente ao número de quotas possuídas.

Fundo mútuo de ações
– carteira livre
Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de
recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores
mobiliários.  Deverá manter, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio
aplicado em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações, índices de
ações e opções sobre índices de ações.

Fundo mútuo de
investimento em empresas emergentes
Constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos
destinados a aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de
empresas emergentes.  Entende-se como empresa emergente, a companhia que satisfaça
os seguintes parâmetros:

  • Tenha faturamento líquido
    anual inferior ao equivalente a R$ 60 milhões;
  • Não seja integrante de
    grupo de sociedades com patrimônio líquido consolidado maior ou igual a R$ 120 milhões.

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H

Holding (empresa)
Aquela que possui, como atividade principal, participação acionária em uma ou mais
empresas.

Home broker
É um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as sociedades
corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no mercado acionário,
permitindo o envio de ordens de compra e venda de ações pela Internet, e possibilitando
o acesso às cotações, o acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros
recursos.

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I

Índice Bovespa
(Ibovespa)
Índice da Bolsa de Valores de São Paulo, que mede a lucratividade de uma carteira
teórica de ações.

Índice de lucratividade
Relação entre o capital atual e o inicial de uma aplicação.

Índice Preço/Lucro –
P/L
Quociente da divisão do preço de uma ação no mercado, em um instante, pelo lucro
líquido anual da mesma. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para reaver o
capital aplicado na compra de uma ação, pelo recebimento do lucro gerado por uma
empresa. Para tanto, torna-se necessário que se condicione essa interpretação à
hipótese de que o lucro por ação se manterá constante e será distribuído todos os
anos.

Insider
Investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações, antes que estas
se tornem conhecidas no mercado.

Institucional
(investidor)
Instituição que dispõe de vultosos recursos mantidos em certa estabilidade e
destinados à reserva de risco ou à renda patrimonial e que investe parte dos mesmos no
mercado de capitais.

Investimento
Emprego da poupança em atividade produtiva, objetivando ganhos a médio ou longo
prazo. É utilizado, também, para designar a aplicação de recursos em algum tipo de
ativo financeiro.

Topo


L

Lançador
No mercado de opções, aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de, se o
titular exercer, vender ou comprar o lote de ações-objeto a que se refere.

Lançamento de opções
Operação de venda que dá origem às opções de compra ou de venda.

Lance
Preço oferecido em pregão para a compra ou venda de um lote de títulos, pelos
representantes das sociedades corretoras.

Leilão especial
Sessão de negociação em pregão, em dia e hora determinados pela bolsa de valores
em que se realizará a operação.

Letra de câmbio
Título de crédito, emitido por sociedades de crédito, financiamento e investimento,
utilizado para o financiamento de crédito direto ao consumidor.

Letra imobiliária
Título emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de
recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.

Liquidez
Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.

Lote
Quantidade de títulos de características idênticas.

Lote fracionário
Quantidade de ações inferior ao lote-padrão.

Lote-padrão
Lote de títulos de características idênticas e em quantidade prefixada pelas bolsas
de valores.

Lote redondo
Lote totalizando um número inteiro de lotes-padrões.

Lucratividade
Ganho líquido total propiciado por um título.  Em bolsa, o lucro líquido
proporcionado por uma ação, resultante de sua valorização em pregão em determinado
período e do recebimento de proventos — dividendos, bonificações e/ou direitos de
subscrição — distribuídos pela empresa emissora, no mesmo intervalo de tempo.

Lucratividade média
Média das várias lucratividades alcançadas por um título em diversos períodos.

Lucro líquido por
ação
Ganho por ação obtido durante um determinado período de tempo, calculado por meio
da divisão do lucro líquido de uma empresa pelo número existente de ações.

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M

Margem
Montante, fixado pelas bolsas de valores ou caixa de registro e liquidação, a ser
depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo cliente que efetua uma
compra ou uma venda a termo ou a futuro, ou um lançamento a descoberto de opções.

MEGA BOLSA
Novo sistema de negociação da BOVESPA, que engloba o pregão viva voz e os terminais
remotos, e visa ampliar a capacidade de registro de ofertas e realização de negócios em
um ambiente tecnologicamente avançado.

Mercado a termo
Mercado no qual se processam as operações para liquidação diferida, em geral após
trinta, sessenta ou noventa dias da data de realização do negócio.

Mercado a vista
Mercado no qual a liquidação física (entrega dos títulos pelo vendedor) se
processa no 2º dia útil após a realização do negócio em pregão e a liquidação
financeira (pagamento dos títulos pelo comprador) se dá no 3º dia útil posterior à
negociação, somente mediante a efetiva liquidação física.

Mercado de ações
Segmento do mercado de capitais, que compreende a colocação primária em mercado de
ações novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária (em bolsas de valores e
no mercado de balcão) das ações já colocadas em circulação.

Mercado de balcão
Mercado de títulos sem lugar físico determinado para as transações, as quais são
realizadas por telefone entre instituições financeiras. São negociadas ações de
empresas não registradas em bolsas de valores e outras espécies de títulos.

Mercado de balcão
organizado
Sistema organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda
variável, administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários –
CVM.

Mercado de capitais
Conjunto de operações de transferência de recursos financeiros de prazo médio,
longo ou indefinido, efetuadas entre agentes poupadores e investidores, por meio de
intermediários financeiros.

Mercado de opções
Mercado no qual são negociados direitos de compra ou venda de um lote de valores
mobiliários, com preços e prazos de exercício preestabelecidos contratualmente. Por
esses direitos, o titular de uma opção de compra paga um prêmio, podendo exercê-los
até a data de vencimento da mesma ou revendê-los no mercado. O titular de uma opção de
venda paga um prêmio e pode exercer sua opção apenas na data do vencimento, ou pode
revendê-la no mercado durante o período de validade da opção.

Mercado financeiro
É o mercado voltado para a transferência de recursos entre os agentes econômicos.
No mercado financeiro, são efetuadas transações com títulos de prazos médio, longo e
indeterminado, geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo.

Mercado futuro
Mercado no qual são realizadas operações, envolvendo lotes padronizados de
commodities ou ativos financeiros, para liquidação em datas prefixadas.

Mercado primário
É nele que ocorre a colocação de ações ou outros títulos, provenientes de novas
emissões.  As empresas recorrem ao mercado primário para completar os recursos de
que necessitam, visando ao financiamento de seus projetos de expansão ou seu emprego em
outras atividades.

Mercado secundário
No qual ocorre a negociação dos títulos adquiridos no mercado primário,
proporcionando a liquidez necessária.

META
Segmento de negociação eletrônica da BOVESPA, apoiado no estabelecimento de preço
base de negociação uma vez ao dia (fixing) e na atuação do Promotor de Negócios, que
é uma pessoa jurídica, indicada pela empresa, que assume o compromisso de registrar
diariamente ofertas firmes de compra e de venda para o papel no qual se registrou, de
acordo com normas regulamentares determinadas pela BOVESPA.

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N

Negociação comum
Aquela realizada em pregão, entre dois representantes de diferentes sociedades
corretoras, a um preço ajustado entre ambos.

Negociação direta
Realizada sob normas especiais por um mesmo representante de sociedade corretora para
comitentes diversos. Os interessados nessa operação devem preencher o cartão de
negociação ou digitar um comando específico — no caso de negociação eletrônica
— indicando que estão atuando como comprador e vendedor ao mesmo tempo.

Negociação por
terminais
Veja Pregão eletrônico.

Nota de corretagem
Documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação
realizada, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão,
valor da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.

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O

Oferta de direitos
Oferta feita por uma empresa a seus acionistas, dando-lhes a oportunidade de comprar
novas ações por um preço determinado, em geral abaixo do preço corrente do mercado, e
dentro de um prazo relativamente curto.

Oferta pública de
compra
Proposta de aquisição, por um determinado preço, de um lote específico de ações,
em operação sujeita à interferência.

Oferta pública de venda
Proposta de colocação, para o público, de um determinado número de ações de uma
empresa.

Opção
Contrato que envolve o estabelecimento de direitos e obrigações sobre determinados
títulos, com prazo e condições preestabelecidos.

Opção coberta
Quando há o depósito, em uma bolsa de valores ou uma caixa de registro e
liquidação, das ações-objeto de uma opção.

Opção de compra de
ações
Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar, adquirir do lançador um
lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado, durante o prazo
de vigência da opção.

Opções de compra
não-padronizadas
(Warrants)
Warrant é um título que confere ao seu detentor a opção de comprar o ativo que
lastreia esse título, a um preço predeterminado (preço de exercício) e até uma data
preestabelecida (data de vencimento). Trata-se de uma opção não-padronizada, em geral
de longo prazo, emitida por instituições detentoras de posições expressivas de valores
mobiliários como debêntures, commercial paper etc.

Opção de venda de
ações
Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar, vender ao lançador um
lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado, na data de
vencimento da opção.

Opções sobre o Índice
Bovespa
Proporcionam a seus possuidores o direito de comprar ou vender um Índice Bovespa até
(ou em) determinada data. Tanto o prêmio como o preço de exercício dessas opções são
expressos em pontos do índice, cujo valor econômico é determinado pela BOVESPA
(atualmente R$ 1,00).

Open market
No sentido amplo, é qualquer mercado sem local físico determinado e com livre acesso
à negociação. No Brasil, porém, tal denominação se aplica ao conjunto de
transações realizadas com títulos de renda fixa, de emissão pública ou privada.

Operação caixa
Operação pela qual um investidor vende a vista um lote possuído de ações e o
recompra, no mesmo pregão, em um dos mercados a prazo; o custo do financiamento é dado
pela diferença entre os preços de compra e de venda.

Operação de
financiamento
Consiste na compra a vista de um lote de ações e sua venda imediata em um dos
mercados a prazo; a diferença entre os dois preços é a remuneração da aplicação
pelo prazo do financiamento.

Operador de pregão
Representante de uma sociedade corretora, que executa ordens de compra e de venda de
ações no pregão de uma bolsa de valores.

Operador do sistema
eletrônico
Representante de uma sociedade corretora, que executa ordens de compra e de venda de
ações e/ou opções, pelo sistema de pregão eletrônico da BOVESPA.

Ordem
Instrução dada por um cliente a uma sociedade corretora, para a execução de compra
ou venda de valores mobiliários.

Ordem a mercado
Quando só há a especificação da quantidade e das características de um valor
mobiliário.  Deve ser efetuada desde o momento de seu recebimento no pregão.

Ordem administrada
O investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores
mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a
critério da corretora.

Ordem casada
Composta por uma ordem de compra e uma outra de venda de um determinado valor
mobiliário. Sua efetivação só se dará quando ambas puderem ser executadas.

Ordem de financiamento
Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor mobiliário em um tipo de
mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo
ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos.

Ordem discricionária
Pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários
ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da
ordem. Após executada, o ordenante indicará: o o nome do investidor (ou investidores); o
a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles; o
preço.

Ordem limitada
Aquela que deve ser executada por um preço igual ou melhor do que o especificado pelo
comitente.

Ordem on-stop
O investidor determina o preço mínimo pelo qual a ordem deve ser executada.

  • ordem on-stop de compra –
    Será executada quando, em uma alta de preços, ocorrer um negócio a preço igual ou
    maior que o preço determinado;
  • ordem on-stop de venda –
    Será executada quando, em uma baixa de preços, ocorrer um negócio a um preço igual ou
    menor que o preço determinado.

Oscilação
Variação (positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em um
determinado período de tempo.

Overnight
Operações realizadas no open market por prazo mínimo de um dia, restritas às
instituições financeiras.

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P

P/L
Veja Índice Preço/Lucro.

Permissionária
Sociedade corretora especialmente admitida no pregão de uma bolsa de valores, da qual
não possui título patrimonial.

Posição em aberto
Saldo de posições mantidas pelo investidor em mercados futuros e de opções.

Poupança
Parcela da renda não utilizada para consumo.

Prazo de subscrição
Prazo fixado por uma sociedade anônima para que o acionista exerça seu direito de
preferência na subscrição de ações de sua emissão.

Preço de exercício da
opção
Preço por ação pelo qual um titular terá direito de comprar ou vender a totalidade
das ações-objeto da opção.

Pregão
Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa de
valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação
eletrônica da BOVESPA.

Pregão eletrônico
Sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite a realização de
negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados a vista, a termo e de
opções, com papéis e horários definidos pela BOVESPA.

Prêmio
Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda.

Proventos
Veja Benefícios.

Put
Veja Opção de venda de ações.

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Q

Quadro de cotações
Local no recinto de negociações das bolsas de valores onde os diversos preços e
quantidades de ações negociadas são apresentados.

Quota (de fundo ou clube
de investimento)
Parte ideal de um fundo ou clube de investimento, cujo valor é igual à divisão de
seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.

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R

Recibo de Carteira
Selecionada de Ações – RCSA
É um recibo representativo de um conjunto de ações, cujas quantidades são
previamente fixadas e conhecidas antes de sua constituição. Uma vez constituídos, os
recibos são negociados na BOVESPA como se fossem um único título. Podem ser
constituídas carteiras com as mais variadas composições, cada qual direcionada para um
determinado perfil de investidor. O RCSA permite que o investidor compre ou venda um
portfólio de ações por meio de uma única operação.

Recibo de subscrição
Documento que comprova o exercício do direito de subscrição, passível de ser
negociado em bolsas de valores.

Registro em bolsa
Condição para que uma empresa tenha suas ações admitidas à cotação em uma bolsa
de valores, desde que satisfaça as normas estabelecidas pela mesma.

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S

Sala de negociações
Local adequado ao encontro dos representantes de corretoras de valores e à
realização, entre eles, de transações de compra e venda de ações/opções, em
mercado livre e aberto.

Série de opções
Opções do mesmo tipo, sobre a mesma ação-objeto, com o mesmo mês de vencimento e
o mesmo preço de exercício.

Sobras de subscrição
Direitos referentes ao não exercício de preferência em uma subscrição.

Sociedade anônima
Empresa que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus
acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou
adquiridas.

Sociedade corretora
Instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com
títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária
entre os investidores nas transações em bolsas de valores. Administra carteiras de
ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições.

Sociedade distribuidora
Instituição auxiliar do Sistema Financeiro, que participa do sistema de
intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda
para o público.

Split
Elevação do número de ações representantes do capital de uma empresa pelo
desdobramento, com a correspondente redução de seu valor nominal.

Spread
Veja Diferencial.

Straddle
Compra ou venda, por um mesmo investidor, de igual número de opções de compra e de
venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício e datas de
vencimento.

Subscrição
Lançamento de novas ações por uma sociedade anônima, com a finalidade de obter os
recursos necessários para investimento.

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T

Termo em dólar
Operação do mercado a termo tradicional, com a diferença de que o preço contratado
é corrigido diariamente pela variação entre a taxa de câmbio média de reais por
dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação, inclusive,
e o dia de encerramento, exclusive.

Titular de opção
Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção.

Título patrimonial da
bolsa
Desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil, no qual deverá previamente se
registrar, a sociedade corretora deverá adquirir um título patrimonial da bolsa de
valores em que deseja ingressar como membro.

Trading post
Sistema de negociações contínuas realizadas por meio de postos de negociações,
tendo como objetivo dar
homogeneidade aos trabalhos, em função da quantidade de negócios, permitindo, assim,
distribuir uniformemente o fluxo de operações pelo recinto (sala de negociações).

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U

Underwriters
Instituições financeiras especializadas em operações de lançamento de ações no
mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos múltiplos ou
bancos de investimento, sociedades distribuidoras e corretoras que mantêm equipes
formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as
condições e a melhor oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público
investidor, por meio de operações de lançamento.

Underwriting
Esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma
empresa encarrega um intermediário financeiro, que será responsável por sua colocação
no mercado.

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V

Valor de exercício da
opção
Preço de exercício por ação, multiplicado pelo número de ações que compõem o
lote-padrão de uma opção.

Valor intrínseco da
opção
Diferença, quando positiva, entre o preço a vista de uma ação-objeto e o preço de
exercício da opção, no caso de uma opção de compra, e entre o preço de exercício e
o preço a vista, no caso de uma opção de venda.

Valor nominal da ação
Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação
representativa de seu capital.

Valor patrimonial da
ação
Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.

Valor Unitário da
Ação – VUA
Quociente entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número de
ações emitidas.

Variação
Diferença entre os preços de um determinado título em dois instantes considerados.

Venda em margem
Venda, a vista, de ações obtidas por empréstimo, pelo investidor, em uma sociedade
corretora que opere em bolsa. É uma modalidade de operação da conta margem.

Volatilidade
Indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado
período.

Voto
Direito que tem o proprietário de ações ordinárias (ou preferenciais não
destituídas dessa faculdade) de participar das deliberações nas assembléias gerais.

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