Critérios de interferências entre mercados

A BOVESPA possui dois sistemas que coexistem em seu ambiente de negociação: o Viva Voz – representado pelos operadores que negociam as ações e opções diretamente na sala de negociação – e o Eletrônico – representado pelo Mega Bolsa cujas operações são realizadas via terminal eletrônico – ao qual está conectado cada sistema Home Broker das Corretoras.

É importante lembrar que os ativos negociados pelos operadores no sistema Viva Voz têm negociação simultânea no Eletrônico, ou seja, são negociados ao mesmo tempo nos dois sistemas.

Assim, considerando as características de cada um, a BOVESPA estabeleceu regras de interferência, as quais determinam que ofertas do Sistema Eletrônico passam a interferir nos negócios realizados pelos operadores do Viva Voz somente após 5 minutos do seu registro, no caso do Mercado a Vista, e 15 minutos, quando se tratar do Mercado de Opções (vide Ofício Circular l96/2000).

Por outro lado, se um operador constatar que foram realizados negócios no Sistema Eletrônico por um preço ” pior “do que ele estava apregoando na roda do papel no Pregão Viva Voz, ele pode solicitar que a operação seja cancelada e submetida a leilão.

Para ser aceita, a solicitação do operador deve ser comunicada ao Diretor de Pregão em um prazo igual ou inferior a 5 minutos do registro do negócio no Sistema Eletrônico, além de obter o aval de um funcionário da BOVESPA ou de testemunhas que confirmem sua apregoação a um preço ” melhor”.

As Cias que possuem ações negociadas simultâneamente no sistema Viva Voz e Eletrônico são:

Embratel Participações S.A
Telesp Celular Participações S.A
Tele Norte Leste Participações S.A – Telemar
Itaú Banco S.A
Brasil Telecom Participações S.A
Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás
Cia Vale do Rio Doce
Cia Energética de Minas Gerais – Cemig
Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás
Banco Bradesco S.A e
Opções Ibovespa

O Diretor de Pregão da BOVESPA pode, dependendo de condições tidas como anormais, cancelar operações e submetê-las a leilão.

A BOVESPA estabeleceu ainda patamares para interferência nas operações submetidas a leilão, inclusive para negócios diretos, realizadas no pregão Viva Voz nos mercados a vista e de opções:

Quantidade leiloada
Até 09 lotes-padrão
De 10 a 99 lotes-padrão
100 ou mais lotes-padrão

Interferência mínima
01 (um) lote-padrão
10 (dez) lotes-padrão
100 (cem) lotes-padrão

Para as ações e opções da Eletrobrás os patamares de interferência são:

Quantidade leiloada 
Até 09 lotes-padrão
De 10 a 99 lotes-padrão
100 ou mais lotes-padrão

Interferência mínima
01 (um) lote-padrão
10 (dez) lotes-padrão
50 (cinqüenta) lotes-padrão

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